Andre Luiz Barbosa Da Silva x Pefisa Sa Credito Financiamento E Investimento
Número do Processo:
0824810-13.2025.8.19.0038
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0824810-13.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIZ BARBOSA DA SILVA RÉU: PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Tendo em vista a ausência do(a) reclamante à presente audiência, sem justificativa, embora intimado(a), JULGO EXTINTO o processo, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, I da lei 9099/95. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, conforme Enunciado 28 do FONAJE. Sem honorários, nos termos do art. 55, da Lei nº. 9.099/95. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. NOVA IGUAÇU, 6 de junho de 2025. DAIANE EBERTS Juiz Substituto