Processo nº 08228272620238100029
Número do Processo:
0822827-26.2023.8.10.0029
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMA
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara Cível de Caxias
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara Cível de Caxias | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO = 4.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS = PROCESSO N. 0822827-26.2023.8.10.0029 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SILVA DE AGUIAR REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS D E S P A C H O 1. A pretensão da parte autora foi julgada improcedente, a qual ainda restou condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé em favor da parte contrária; 2. A parte demandada requereu o cumprimento da aludida condenação; 3. Nesse cenário, pontuo e determino: 3.1. Proceda-se, se for o caso, com a alteração da classe processual para "cumprimento de sentença", código 156; 3.2. Invertam-se as partes dos polos do feito; 3.3. Corrija-se o valor da causa para corresponder a R$1.200,00; 3.4. Após, intime-se a então parte autora - doravante parte executada -, na pessoa de seus advogados, para que no prazo de 15 dias efetue o pagamento das condenações estampadas na memória de cálculo, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC, dos honorários advocatícios para a fase de execução, também fixados em 10%, além das custas e de se sujeitar a constrição de seus bens; 3.5. Considerando que a parte executada goza do benefício da gratuidade, as condenações nas custas e honorários advocatícios, inclusive aquelas arbitradas acima, estão com a exigibilidade suspensa (CPC, art. 98, §3º); 3.6. Advirta-se que transcorrido o prazo acima sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que apresente Impugnação, querendo; 3.7. Decorrido in albis o prazo do subitem 3.4, intime-se a parte exequente, por seus advogados, para apresentar memória atualizada do débito, incluindo-se a multa constante no mesmo subitem e requerer as executivas pertinentes. Caxias/MA, documento datado e assinado digitalmente. JOÃO PAULO MELLO Juiz de Direito