Processo nº 08224851520238100029

Número do Processo: 0822485-15.2023.8.10.0029

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMA
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara Cível de Caxias
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara Cível de Caxias | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO = 4.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS = PROCESSO N. 0822485-15.2023.8.10.0029 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEUZANIR SOUSA SILVA REU: BANCO AGIBANK S.A. D E S P A C H O 1. Intimem-se as partes, por seu(ua)(s) procurador(a)(res), para especificarem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir em 15 dias caso reputem necessária a dilação probatória1 2; 2. Ficam as partes advertidas de que o silêncio, ou o protesto genérico por produção de provas, importará em aquiescência com o julgamento do feito no estado em que se encontra; 3. Havendo requerimento de dilação probatória por qualquer das partes, façam-se os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo; 4. De outro modo, em caso de ausência de manifestação ou pedidos de julgamento antecipado, faça-se a conclusão para julgamento. Caxias/MA, documento datado e assinado digitalmente. JOÃO PAULO MELLO Juiz de Direito 1. Aplicação extensiva do art. 348 do CPC; 2. "Embora o código tenha previsto o despacho de especificação de provas apenas para hipóteses em que a revelia não produz a eficácia do art. 344, força é admitir que essa providência preliminar tem cabimento também nas ações contestadas, sempre que as partes na fase postulatória não tenham sido precisas no requerimento das provas que pretendem produzir. É muito comum, na prática forense, o protesto vago e genérico nas iniciais e contestações "pelas provas em Direito admitidas". É claro que, diante disso, terá o juiz de mandar que, antes do encerramento da fase postulatória, as partes especifiquem, devidamente, as provas que irão produzir, para sobre elas decidir no saneamento". (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil Volume I. 60ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019). [g.n.]