Alice Cruz Oliveira Da Conceicao x Banco Bmg S/A e outros
Número do Processo:
0822363-52.2025.8.19.0038
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0822363-52.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALICE CRUZ OLIVEIRA DA CONCEICAO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, BANCO BMG S/A, DM FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, SAX S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, LUIZACRED S A SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO, MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO DO BRASIL SA, CARREFOUR BANCO Diante da identidade de partes, pedido e causa de pedir, existe litispendência entre a presente demanda e o processo nº 0821873-30.2025.8.19.0038. Ante o exposto, Julgo extinto o processo sem o julgamento do mérito, na forma do art. 485, V, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios, diante do equívoco. Retiro o presente feito da pauta de audiência. É inviável a “troca” do presente processo pela demanda 0821873-30.2025.8.19.0038, eis que os réus não foram intimados para audiência no último feito. NOVA IGUAÇU, 27 de junho de 2025. LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELDesigno de audiência de conciliação no dia 30/06/2025 às 15:30h. Intimem-se as partes.