Ana Kesia Da Silva Rosa Olyntho x Arthur Lundgren Tecidos S A Casas Pernambucanas e outros

Número do Processo: 0822095-95.2025.8.19.0038

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Última atualização encontrada em 10 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0822095-95.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA KESIA DA SILVA ROSA OLYNTHO RÉU: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS, MOTOROLA DO BRASIL LTDA Trata-se de ação proposta pelo procedimento comum em que a autora e segundo réu transacionaram em ID. 189582997, pugnando pela resolução do mérito. Isso posto, HOMOLOGO por sentença a transação firmada entre autor e segundo réu, estendendo seus efeitos ao primeiro réu, devedor solidário (art. 844, §3º do CC), e resolvo o mérito com base no art. 487, III, "b", do CPC, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Despesas na forma dos §§2º e 3º do art. 90 do CPC, observada a gratuidade de justiça que ora defiro à autora. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelas partes em 05 dias, ficam as mesmas cientes de que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento nos termos do Art. 207, §1º, I, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro. P.I. NOVA IGUAÇU, 6 de junho de 2025. TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Titular