Processo nº 08210838520258152001
Número do Processo:
0821083-85.2025.8.15.2001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPB
Classe:
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara de Sucessões da Capital
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Sucessões da Capital | Classe: ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) 0821083-85.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. De logo, destaco que o levantamento de resíduos pode ser requerido independente de prévio procedimento de inventário e que autorização judicial só é necessária quando a pessoa falecida não tiver instituído dependentes perante a previdência oficial, conforme estabelece o art. 1º, da Lei nº 6.858/80: “Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.” Como se vê, instituídos dependentes perante a Previdência Social i(d. 111115051), a ação de alvará é despicienda, pois basta requerer à instituição o pagamento, na via administrativa. Por outro lado, o documento do id. 111115055 informa que foi identificado o valor de R$ 3.205,37 (Três Mil, Duzentos e Cinco Reais e Trinta e Sete Centavos) a ser devolvido ao erário. Assim, uma vez que há dependente habilitado e diante da informação de que há valor a ser devolvido ao erário, ao requerente para, em 15 dias, justificar o interesse de agir. Pena de indeferimento. JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito