Maria Elisangela Lima Dos Santos x Banco Do Brasil S.A.
Número do Processo:
0820926-49.2025.8.23.0010
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRR
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0820926-49.2025.8.23.0010 DESPACHO Trata-se de ação proposta com fundamento nos arts. 104-A a 104-C do Código de Defesa do Consumidor, objetivando a repactuação judicial de dívidas de consumo, em razão de situação de superendividamento da parte autora. A petição inicial veio acompanhada dos documentos exigidos pela legislação, havendo relato suficiente sobre a situação econômica da parte requerente, bem como a proposta de plano de pagamento (EP 1.14). Assim, recebo a inicial e, nos termos do art. 104-B do CDC, e determino ao cartório que observando o disposto na Portaria NUPEMEC nº 13/22 designe audiência de conciliação, enviando os . autos ao CEJUSC Intimem-se todos os credoresindicados na inicial para que compareçam à audiência, oportunidade em que poderão apresentar contrapropostas ao plano de pagamento proposto. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que os credores apresentem manifestação prévia , caso queiram, inclusive com proposta de parcelamento ou renegociação das dívidas. escrita Advirta-se que o não comparecimento injustificado à audiência poderá implicar na suspensão da exigibilidade do débito, com interrupção dos encargos de mora, nos termos do art. 104-A, §2º, do CDC. Na oportunidade, , na forma do art. 98 do CPC. Anote-se. defiro a gratuidade da justiça Intimem-se. Boa Vista, sexta-feira, 27 de junho de 2025. Angelo Augusto Graça Mendes Juiz de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0820926-49.2025.8.23.0010 DESPACHO Verifica-se que o autor ajuizou ação com fundamento no superendividamento, alegando a existência de múltiplas dívidas, sendo parte delas com desconto em folha de pagamento. Para comprovar sua situação econômica, juntou aos autos seus contracheques, os quais demonstram a incidência de descontos consignados (EP 1.6/1.7). Contudo, não foram acostados extratos bancários que evidenciem os demais descontos incidentes diretamente em conta corrente, que impactam diretamente na renda disponível do autor. Tais extratos são indispensáveis para a formação do convencimento judicial quanto à real extensão do comprometimento da renda do requerente e à caracterização da situação de superendividamento, nos termos do art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor, que exige a demonstração da impossibilidade do consumidor de pagar suas dívidas sem comprometer seu mínimo existencial. Diante disso, intime-se o autor para, no prazo de , juntar aos autos 15 (quinze) dias das contas de sua titularidade, sob pena de extratos bancários atualizados dos últimos 3 (três) meses indeferimento da inicial por ausência de documentos essenciais à análise do pedido. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado