Banco Bradesco Sa x Diego Da Silva Rodrigues e outros

Número do Processo: 0820006-07.2022.8.19.0038

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0820006-07.2022.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: DIEGO DA S. RODRIGUES COMERCIO VAREJ. DE BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS, DIEGO DA SILVA RODRIGUES Considerando que as partes transigiram conforme ind. 173658429, e com a quitação do ind. 174945984, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, consoante o artigo 487, inciso III,bdo Código de Processo Civil. Custas rateadas na forma da lei, observado o disposto no artigo 90, §3º do CPC. Honorários compensados. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. NOVA IGUAÇU, 30 de junho de 2025. AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto
  2. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0820006-07.2022.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: DIEGO DA S. RODRIGUES COMERCIO VAREJ. DE BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS, DIEGO DA SILVA RODRIGUES Considerando que as partes transigiram conforme ind. 173658429, e com a quitação do ind. 174945984, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, consoante o artigo 487, inciso III,bdo Código de Processo Civil. Custas rateadas na forma da lei, observado o disposto no artigo 90, §3º do CPC. Honorários compensados. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. NOVA IGUAÇU, 30 de junho de 2025. AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto
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