Francisca Maria Ferreira De Sousa e outros x Banco C6 S.A.
Número do Processo:
0819870-52.2023.8.10.0029
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMA
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n. : 0819870-52.2023.8.10.0029 Autor: FRANCISCA MARIA FERREIRA DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: DECIO ROCHA RODRIGUES - PI13434-A Réu: BANCO C6 S.A. Advogado do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A DESPACHO Processualmente, é obrigatória a intimação da parte requerente para manifestar-se sobre os termos e documentos da contestação quando o requerido alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo de seu direito, na forma do art. 350 do CPC. E, compulsando os autos, verifica-se que não houve concessão de prazo para a parte requerente apresentar sua réplica aos termos da contestação. Dessa forma, para evitar nulidades e/ou cerceamento de defesa, INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação, pleiteando o que for de direito. Com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Local e data da assinatura eletrônica. Juiz Jorge Antonio Sales Leite Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado