Luci De Assis Da Silva e outros x J E F Odontologia 2017 2 Ltda

Número do Processo: 0817362-09.2023.8.19.0054

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti
Última atualização encontrada em 13 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DECISÃO Processo: 0817362-09.2023.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIDNEIA PAULO DE BESSA, LUCI DE ASSIS DA SILVA RÉU: J E F ODONTOLOGIA 2017 2 LTDA Defiro a prova pericial requerida pelas partes. Nomeio a perito(a) Dra. ANA CAROLINA PEREIRA MEIRA E SÁ -CRO-RJ-CD-42705, email: dra.carolinameira@gmail.com. Faculto as partes a formulação de quesitos e assistente técnico. Intime-se o(a) perito(a) para na forma do artigo 465, § 2º do NCPC, dizer se aceita exercer o múnus e, em caso positivo, estimar seus honorários, bem como indicar seus contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça e que a realização da perícia foi requerida por ambas as partes, determino que os honorários periciais sejam divididos equitativamente, cabendo 50% à parte ré e 50% ao SEJUD, nos termos do art. 4º da Resolução CM nº 02/2018. Ressalva-se que a responsabilidade final pelo pagamento observará o resultado da sucumbência ao término do processo. SÃO JOÃO DE MERITI, 12 de junho de 2025. AKIRA SASAKI Juiz Titular