Vera Lucia Andrade Faustino x Banco Bmg S/A
Número do Processo:
0816317-52.2025.8.19.0004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara da Comarca de São Fidélis
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara da Comarca de São Fidélis | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO FIDÉLIS Praça da Justiça, S/N, 1º Andar, Centro, São Fidélis - RJ - CEP: 28400-000 PROCESSO: 0816317-52.2025.8.19.0004 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: AUTOR: VERA LUCIA ANDRADE FAUSTINO PARTE RÉ: BANCO BMG S/A DESPACHO Para a procuração seja aceita, tal documento assinado de forma eletrônica deve ser objeto de “assinatura eletrônica qualificada”. Para tanto, é necessário que a empresa certificadora da assinatura conste no rol de entidades credenciadas na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICPBrasil), disponível em https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil- o que não é o caso dos presentes autos, já que a plataforma utilizada não integra a lista de entidades credenciadas. Intime-se a parte o patrono para que apresente procuração válida, sob pena de indeferimento da inicial, no prazo de 15 dias. São Fidélis, Terça-feira, 17 de Junho de 2025. ANA PAULA GADELHA MENDONCA Juíza Titular
-
16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0816317-52.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA ANDRADE FAUSTINO RÉU: BANCO BMG S/A Trata-se de processo em que a parte autora ajuizou a demanda neste juízo, contudo, verifica-se que, a competência territorial para a presente ação é do foro do domicílio do autor. Face ao exposto, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca de São Fidélis, competente para tanto. Remetam-se os autos ao d. Juízo competente, fazendo-se as anotações necessárias, inclusive com baixa na distribuição. Intimem-se. SÃO GONÇALO, 13 de junho de 2025. FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Substituto E