Cristiane Candida Araujo De Oliveira e outros x Claro S.A.
Número do Processo:
0816307-94.2024.8.19.0213
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita
Última atualização encontrada em
10 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0816307-94.2024.8.19.0213 - Distribuído em18/12/2024 16:52:44 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Acidente de Trânsito] EXEQUENTE: FABIANO DINIZ DE OLIVEIRA, CRISTIANE CANDIDA ARAUJO DE OLIVEIRA EXECUTADO: CLARO S.A. 1- Expeça-se mandado de pagamento do valor incontroverso depositado (id. 193716006),em prol da parte autora e/ou patrono constituído, com poderes, observando-se os honorários sucumbenciais, se houver. Caso não haja viabilidade técnica para a expedição de mandado de pagamento eletrônico, fica desde já autorizada a expedição de ofício de transferência de valores para a conta informada,de titularidade do exequente ou do advogado com poderes especiais para receber. 2- Intime-se o réu para manifestação sobre noticiado descumprimento da sentença id. 196128413, no prazo de 5 (cinco) dias. MESQUITA, 9 de junho de 2025. ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular