Valdecir Pereira x Banco Maxima S.A.

Número do Processo: 0816303-57.2024.8.19.0213

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita
Última atualização encontrada em 16 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0816303-57.2024.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDECIR PEREIRA EXECUTADO: BANCO MAXIMA S.A. Ao Exequente para juntada de planilha de liquidação da Sentença, na forma do Artigo 524 do CPC, ciente de que: i) não incidem Honorários Executórios em sede de Juizado Especial Cível, haja vista a especialidade do Art. 55 da Lei 9.099/95. ii) não incide multa de 10% sobre Astreinte, sob pena de Bis In Idem; iii) não incidem juros e correção monetária sobre a Astreinte. MESQUITA, 13 de junho de 2025. ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular
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