Itau Unibanco S.A x S.C.B Cirne Comerciode Equipamentos Detelefonia Ecomunicacao Ltda e outros
Número do Processo:
0815410-43.2023.8.19.0038
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0815410-43.2023.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A EXECUTADO: S.C.B CIRNE COMERCIODE EQUIPAMENTOS DETELEFONIA ECOMUNICACAO LTDA, SUILAN CINTIA BATISTA CIRNE SAMPAIO Considerando que o mandado de citação da Executada, Suilan Cintia Batista Cirne Sampaio, retornou negativo, conforme certidão de ID 69560519, e que o Oficial de Justiça certificou ter tentado a citação de Luan Henrique Cardoso da Silva — pessoa estranha aos autos —, deixo de considerar válida a citação. Ademais, a procuração assinada por Suilan, constante dos autos dos embargos à execução (ID 83068249), é datada de 05 de janeiro de 2022, ou seja, anterior à propositura da presente execução, não servindo, portanto, como comprovação de comparecimento espontâneo ou ciência inequívoca da ação. Intime-se então exequente para manifestação acerca dos meios pelos quais pretende concretizar a citação. Por outro lado, considerando que o Executado, S.C.B. Cirne Comércio de Equipamentos de Telefonia e Comunicação Ltda., foi devidamente citado (ID 67525675) e que, embora tenha oposto embargos à execução (processo n.º 0857997-80.2023.8.19.0038), não foi atribuído efeito suspensivo aos mesmos, DEFIRO a penhora online, no valor de R$ 763.174,89 (setecentos e sessenta e três mil cento e setenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), nas contas bancárias do executado, na modalidade requerida. Junte-se a ordem de bloqueio. Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos para conferência do resultado. Se insuficiente ou negativo o resultado da primeira tentativa de SISBAJUD, consulte-se os sistemas RENAJUD e INFOJUD. NOVA IGUAÇU, 27 de junho de 2025. AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto