Banco Bradesco Sa x Tabf Burguer & Food Ltda e outros
Número do Processo:
0813695-49.2022.8.19.0054
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0813695-49.2022.8.19.0054 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: TABF RESTAURANTE E LANCHONETE EIRELI, TABF BURGUER & FOOD LTDA Da análise dos autos, constato que o devedor deixou de comprovar o cumprimento da obrigação tempestivamente. Considerando a ordem de preferência trazida pelo art. 835, do CPC, DEFIRO O BLOQUEIO "on-line" nos valores postulados pelo exequente por meio do Sistema SISBAJUD, na forma do artigo 854 do CPC. Aguarde-se por 30 dias para verificação dos valores bloqueados, eis que se trata de bloqueio on-line na modalidade "teimosinha", sendo desnecessária a intimação das partes acerca dessa decisão. SÃO JOÃO DE MERITI, 26 de junho de 2025. AKIRA SASAKI Juiz Substituto