Processo nº 08136398420258150001

Número do Processo: 0813639-84.2025.8.15.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPB
Classe: ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara de Sucessões de Campina Grande
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara de Sucessões de Campina Grande | Classe: ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80
    Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões de Campina Grande ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) 0813639-84.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Alvará Judicial para levantamento de valores localizados em favor do falecido CARLOS ALBERTO SOARES. Na certidão de óbito de ID. Num. 111117654 - Pág. 1 não há informação de que tenha deixado bens, o que viabilizaria a liberação de valores por meio de alvará judicial, na forma da Lei n. 6.858/80. No entanto a referida lei, em seu art. 2o, estabelece a possibilidade de liberação de valor retidos em contas bancárias, desde que limitados a 500 OTNs, na hipótese de inexistência de outros bens a inventariar. Vejamos: Art. 2º O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao imposto de renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional. Dessa forma, considerando que o montante indicado na inicial supera o limite trazido na norma acima, inadequada a via eleita, devendo a parte autora ajuizar a competente Ação de Inventário ou Arrolamento de bens. Assim, intime-se a parte demandante, por seu advogado, para, em 15 dias, emendar a inicial, adequando o pedido à Ação de Inventário/Arrolamento, sob pena de extinção do feito. P.I. Campina Grande, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito
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