Solange Santos Baptista x Client Co Servicos De Rede Nordeste S.A. e outros
Número do Processo:
0812853-64.2025.8.19.0054
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti
Última atualização encontrada em
16 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0812853-64.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SOLANGE SANTOS BAPTISTA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. 1- A inicial está regular. Ao cartório para colocar o feito em local próprio até a data da audiência. 2- Verossímeis as alegações da parte autora e presente o risco de dano irreparável ou de difícil reparação e preenchidos os requisitos autorizadores previstos no CPC, concedo a antecipação de tutela e determino que a parte ré forneça à autora o serviço contratado de internet na velocidade contratada, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária, no valor de R$ 200,00. Intime-se. SÃO JOÃO DE MERITI, 13 de junho de 2025. PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular