Ingride Gabriela De Souza Pereira e outros x Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.

Número do Processo: 0812770-72.2025.8.23.0010

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRR
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2º Juizado Especial Cível de Boa Vista
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 15/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2º Juizado Especial Cível de Boa Vista | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br Processo: 0812770-72.2025.8.23.0010 Polo Ativo(s) Ingride Gabriela de Souza PereiraSÉRGIO MATEUS DE LIMA SILVA Polo Passivo(s) AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DESPACHO 1 - o pedido de tramitação prioritária do feito, ante a ausência de previsão Indefiro legal expressa neste sentido. Não se olvida que a Lei nº 8.069/90 visa resguardar os direitos da criança e do adolescente, e não do nascituro. 2 - Intime-se a parte autora para que, em 5 dias úteis: apresente os a) documentos relativos à alegada alteração dos seus bilhetes para um voo direto para Recife, em que seja possível analisar os horários e itinerários correspondentes; b) apresente documento que comprove o real horário de chegada ao seu destino final (voo operado, bilhete emitido, etc). 3 - Cumprida a diligência, intime-se a parte ré para manifestação, em 5 dias úteis. 4 - Após, conclusos. Boa Vista/RR, data constante do sistema. Juiz ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS
  4. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2º Juizado Especial Cível de Boa Vista | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br Processo: 0812770-72.2025.8.23.0010 Polo Ativo(s) Ingride Gabriela de Souza PereiraSÉRGIO MATEUS DE LIMA SILVA Polo Passivo(s) AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DESPACHO 1 - o pedido de tramitação prioritária do feito, ante a ausência de previsão Indefiro legal expressa neste sentido. Não se olvida que a Lei nº 8.069/90 visa resguardar os direitos da criança e do adolescente, e não do nascituro. 2 - Intime-se a parte autora para que, em 5 dias úteis: apresente os a) documentos relativos à alegada alteração dos seus bilhetes para um voo direto para Recife, em que seja possível analisar os horários e itinerários correspondentes; b) apresente documento que comprove o real horário de chegada ao seu destino final (voo operado, bilhete emitido, etc). 3 - Cumprida a diligência, intime-se a parte ré para manifestação, em 5 dias úteis. 4 - Após, conclusos. Boa Vista/RR, data constante do sistema. Juiz ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS
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