Thalles Moreira Da Silva x Banco Original S A

Número do Processo: 0811580-50.2025.8.19.0054

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0811580-50.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THALLES MOREIRA DA SILVA RÉU: BANCO ORIGINAL S A Considerando que a parte autora manifestou desistência do feito no ID 203246980, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, a teor do dispositivo no artigo 485, VIII, do CPC. Sem custas e honorários. Anote-se, dê-se baixa e arquivem-se. SÃO JOÃO DE MERITI, 25 de junho de 2025. PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular