Paulo Ramos Lamela x Banco Bmg S/A
Número do Processo:
0811434-45.2025.8.19.0042
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0811434-45.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECLAMANTE: PAULO RAMOS LAMELA RECLAMADO: BANCO BMG S/A A alegação de ausência de relação jurídica quanto a contrato de cartão de crédito consignado não é bastante pra demonstrar, em sede de cognição sumária, a irregularidade da cobrança das parcelas mensais no benefício previdenciário do autor. Necessários o contraditório e a ampla defesa para os esclarecimentos. Ausente a plausibilidade do direito. Tutela indeferida. Intime-se. PETRÓPOLIS, 18 de junho de 2025. ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular