Fatima Sangi Da Costa x Águas Do Rio 4 Spe S.A
Número do Processo:
0811324-52.2024.8.19.0213
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0811324-52.2024.8.19.0213 - Distribuído em09/09/2024 10:17:55 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Água] AUTOR: FATIMA SANGI DA COSTA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Ante a TOTAL quitação, expeça-se mandado de pagamento do valor depositado (id. 201957952),em prol da parte autora e/ou patrono constituído, com poderes, observando-se os honorários sucumbenciais, se houver. Caso não haja viabilidade técnica para a expedição de mandado de pagamento eletrônico, fica desde já autorizada a expedição de ofício de transferência de valores para a conta informada,de titularidade do exequente ou do advogado com poderes especiais para receber. Após os trâmites legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. MESQUITA, 27 de junho de 2025. ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular