Centro Educacional Gigliane Pereira Ltda - Me x Ana Paula De Mendonca Alves Marcelino e outros

Número do Processo: 0810509-61.2025.8.19.0038

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0810509-61.2025.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL GIGLIANE PEREIRA LTDA - ME EXECUTADO: ANA PAULA DE MENDONCA ALVES MARCELINO, ANDRE ALVES MARCELINO DA SILVA 1 - HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo alcançado pelas partes e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b, do CPC/2015. Dê-se baixa e remetam-se ao arquivo. 2 - Requisitei bloqueio on-line de valores via SISBAJUD de movimentação financeira do executado na modalidade "teimosinha". Protocolo Sisbajud: 20250035305344. 3 - A penhora foi insuficiente, no valor de R$ 1.674,87, transferindo-se a quantia para conta judicial ID 072025000068642363, 072025000068642312, 072025000068642304, 072025000068642290, 072025000068642320, 072025000068642339, 072025000068642347, 072025000068642355 à disposição do Juízo, 3 - Tendo em vista a satisfação do crédito conferida pelo exequente, que não reclamou neste processo qualquer descumprimento de outra obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, do CPC/2015. Expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente e/ou seu patrono com poderes para receber, com as cautelas de praxe. Após, ao arquivo com baixa. NOVA IGUAÇU, 24 de junho de 2025. DAIANE EBERTS Juiz Substituto
  2. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0810509-61.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CENTRO EDUCACIONAL GIGLIANE PEREIRA LTDA - ME RÉU: ANA PAULA DE MENDONCA ALVES MARCELINO, ANDRE ALVES MARCELINO DA SILVA 1- Requisitei bloqueio on-line de valores via SISBAJUD de movimentação financeira do executado na modalidade "teimosinha". Aguarde-se por 30 dias para posterior verificação da penhora, quando então, caso positiva, será determinada a intimação do executado para opor embargos à execução. Protocolo Sisbajud: 20250037732562. 2- Ao cartório, anote-se a evolução de classe. NOVA IGUAÇU, 12 de junho de 2025. DAIANE EBERTS Juiz Substituto