Maria Antonia Velasco De Freitas x Banco Agibank

Número do Processo: 0810363-59.2024.8.19.0004

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0810363-59.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ANTONIA VELASCO DE FREITAS RÉU: BANCO AGIBANK Não se tem dúvida da possibilidade da contratação pelos meios digitais e que a biometria facial é um meio de assinatura, já que pode assegurar, em tese, que aquele consumidor que pretende contratar é quem diz ser. Coisa diversa, no entanto, é saber se aquele consumidor, então identificado, possuía plena ciência, ao fazer a selfie, de que estava contratando algo ou de que conhecia os termos da avença a que dava sua anuência, em princípio, apenas formal. Em outras palavras, se houve o consentimento informado, se a parte manifestou sua vontade de forma livre, informada e consentida. A ré veio a Juízo e asseverou a livre contratação pela autora, que teria sido confirmada por meio de sua biometria facial. No entanto, não está claro como se deu a oferta, se por meio de whatsapp, telefone, e-mail etc. Assim sendo, comprove a ré como a autora foi cientificada da oferta à qual teria dado o seu consentimento. SÃO GONÇALO, 25 de junho de 2025. MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Titular