Messias Moreira Da Silva x Banco Bmg S/A
Número do Processo:
0809961-29.2025.8.19.0008
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av. Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0809961-29.2025.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização Por Dano Moral - Outras] AUTOR: MESSIAS MOREIRA DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A D E S P A C H O 1) Em atenção ao disposto no artigo 321 do CPC, emende-se e/ou complemente-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (artigo 321, p. único, c/c 330, IV, ambos do CPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 485, I, CPC), para que dela conste: (a) o valor correto da causa (art. 319, V, do CPC), que deve corresponder à soma do valor pretendido a título de repetição de indébito em dobro, consideradas as importâncias pagas até a data da propositura da ação, com o valor pretendido a título de compensação por dano moral e com o valor da obrigação que se pretende desconstituir (art. 292, II, V e VI, do CPC). 2) Sem prejuízo, venha cópia, da íntegra, da última declaração de IR (2023-2024) da parte autora, ou comprovante de que não constam da base de dados da S.R.F., de sua CTPS, de seus 3 últimos comprovantes de rendimentos, de seus extratos bancários dos últimos 3 meses, relativos a todas as instituições financeiras em que possuam conta, e das 3 últimas faturas de todos os seus cartões de crédito, de forma a comprovar a alegada hipossuficiência financeira e permitir que este Juízo analise DETIDAMENTE o pedido de gratuidade de justiça. 3) P.I. 4) Cumprido ou findo o prazo in albis, certifique-se e voltem os autos imediatamente conclusos. BELFORD ROXO, 11 de junho de 2025. NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular