Leobaldo Nerys Menezes Filho x Banco Master S.A.
Número do Processo:
0809746-07.2024.8.19.0067
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 SENTENÇA Processo: 0809746-07.2024.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEOBALDO NERYS MENEZES FILHO RÉU: BANCO MASTER S.A. Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento, visto que não há dúvida, omissão, contradição ou obscuridade. Decidiu o STJ que "Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em caso de erromaterial evidente ou demanifesta nulidadedo acórdão, nãojustifica,sobpena degrave disfunçãojurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter em consequência, a desconstituição do ato decisório". O inconformismo da parte deve ser objeto de recurso próprio. P.I. QUEIMADOS, 23 de junho de 2025. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular