Marcelo Augusto Pereira Botelho x Banco Pan S.A
Número do Processo:
0809704-87.2023.8.19.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0809704-87.2023.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCELO AUGUSTO PEREIRA BOTELHO REQUERIDO: BANCO PAN S.A Rejeito a questão preliminar de falta de interesse de agir, ante a autonomia das esferas. Inexistem nulidades a serem sanadas. As partes possuem capacidade e encontram-se bem representadas. Declaro saneado o processo. Fixo como ponto controvertido apenas saber se a parte autora fora induzida a erro na contratação do cartão de crédito consignado. Determino que a parte autora, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, junte aos autos as provas que demonstrem a ocorrência do vício do consentimento. Intimem-se. ANGRA DOS REIS, 26 de junho de 2025. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular