Marcele Silverio Moreira Da Silva x Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda.

Número do Processo: 0809701-53.2024.8.19.0212

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Regional Oceânica
Última atualização encontrada em 13 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Regional Oceânica | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0809701-53.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELE SILVERIO MOREIRA DA SILVA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Trata-se de Ação Indenizatória em que a parte autora alega falha na prestação do serviço por parte da ré, tendo como causa de pedir a desativação de conta junto ao Facebook. Analisando os autos, verifica-se que estão presentes as condições da ação e pressupostos processuais para o regular e legítimo exercício do direito de ação. Diante da hipossuficiência técnica e econômica do consumidor, determino a inversão do ônus da prova em seu favor, na forma do Art. 6.º, VIII, do CDC. O ponto controvertido da presente demanda reside em saber se existe responsabilidade da parte ré em relação aos fatos narrados na inicial. A parte autora informou não ter mais provas a produzir. A parte ré não se manifestou em provas, conforme certificado no Id 199482196. Diante da inversão do ônus da prova deferida, diga a parte ré se há mais provas a produzir.Preclusa a presente decisão, venham conclusos para Sentença. NITERÓI, 10 de junho de 2025. GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz Substituto