Iracy Lauzira Da Conceicao x Estado Do Rio De Janeiro e outros
Número do Processo:
0809568-76.2024.8.19.0061
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação do ID 187865474
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0809568-76.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRACY LAUZIRA DA CONCEICAO RÉU: MUNICIPIO DE TERESOPOLIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ao Município sobre os honorários do perito. Defiro, parcialmente, o arresto de valores para custeiode 2 meses de tratamento no valor de R$44.071,34, devendo a parte fazer a devida prestação de contas. Oficie-se a empresa prestadora do serviço de home carepara que atenda as exigênciasfeitas pelo perito e anexe as Tabelas NEAD e ABEMID, devidamente preenchidas, além do relatório médico, da enfermeira responsável, do fisioterapeuta e do fonoaudiólogo descrevendo o quadro clínico atual da parte autora, no prazo de 15 dias sob pena de bloqueio dos valores já recebidos e revogação da tutela de urgência. Após ao MP sobre todo o acrescido. RIO DE JANEIRO, 16 de abril de 2025. FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular