Oi S.A Em Recuperação Judicial x Henrique Coimbra Valle
Número do Processo:
0809514-27.2023.8.19.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL)
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) | Classe: APELAçãO CíVEL*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0809514-27.2023.8.19.0003 Assunto: Despejo por Inadimplemento / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: ANGRA DOS REIS 2 VARA CIVEL Ação: 0809514-27.2023.8.19.0003 Protocolo: 3204/2025.00294917 APELANTE: OI S.A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/SP-419378 APELADO: HENRIQUE COIMBRA VALLE ADVOGADO: WILSON JACINTHO FERNANDES JUNIOR OAB/RJ-110835 Relator: DES. DENISE NICOLL SIMÕES Ementa: APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. INADIMPLEMENTO CONFIGURADO.SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 1) Empresa Apelante alega ausência de prova do inadimplemento e impossibilidade de despejo em razão da prestação de serviço essencial. 2) Existência de contrato e inadimplemento incontroverso. Ônus do locatário quanto à prova do pagamento (art. 373, II, CPC).3) Falta de impugnação específica à planilha de débito. Aplicação do art. 341 do CPC. 4)Inaplicabilidade do art. 53 da Lei 8.245/91 à locação para fins de telecomunicação. 5) Sentença que fixou prazo de 30 dias para desocupação, o que é razoável, considerado o histórico do feito. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. Participaram do julgamento: DES. DENISE NICOLL SIMÕES, DES. MILTON FERNANDES DE SOUZA e DES. CRISTINA TEREZA GAULIA.