Dilene Da Silva Rocha x Banco Bradesco Sa e outros
Número do Processo:
0809466-39.2025.8.19.0087
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara Cível da Regional de Alcântara
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELISSO POSTO, considerando o disposto no art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor, SUSPENDO O FEITO para a instauração do procedimento previsto no art. 104-A do CDC, pelo prazo de 60 dias, A FIM DE QUE SEJA INSTAURADO O PROCEDIMENTO PRÉ-PROCESSUAL de repactuação de dívidas. Para tanto, a parte autora deverá preencher o formulário eletrônico disponível no seguinte link: https://forms.office.com/r/4LBfKep00V O formulário destina-se à abertura do procedimento junto ao CEJUSC Superendividamento, órgão especializado que auxiliará na construção do plano de pagamento e na realização da audiência conciliatória prevista no art. 104-A do CDC. Saliento que a própria parte autora, com o auxílio de seu patrono, é responsável por providenciar a instauração da fase pré-processual. Devido às limitações técnicas, não é possível a este Juízo encaminhar diretamente os autos ao CEJUSC-Superendividamento. À Serventia para que oficie ao órgão pagador comunicando a decisão, se for o caso. Intimem-se. Após, ao arquivo provisório, até que se encerre o procedimento junto ao CEJUSC.