Juciaria Pinheiro Dantas x Banco Bradesco Financiamento S.A. e outros
Número do Processo:
0809380-32.2022.8.19.0036
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DECISÃO Processo: 0809380-32.2022.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUCIARIA PINHEIRO DANTAS RÉU: SABEMI SEGURADORA SA, BANCO DO BRASIL SA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. Reconsidero a decisão, ID 182649367, eis que equivocada. O processo já encontrava-se saneado, ID 132063975, o que impedia a emenda da inicial na forma do art. 329, II do CPC. Ressalte-se, ainda, que o próprio autor afirma, ID 188432149, não tratar-se de ação de superendividamento, com base no art. 104-A da lei 14.181/21, razão pela qual deixo de apreciar o pedido de emenda da inicial, ID 189373760. Sem qualquer manifestação no prazo de 5 dias, voltem conclusos para sentença. NILÓPOLIS, 26 de junho de 2025. LEANDRO LOYOLA DE ABREU Juiz Titular