Ohmtech Construcao E Reforma Ltda x Mep Construtora E Incorporadora Ltda
Número do Processo:
0809227-90.2025.8.19.0004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0809227-90.2025.8.19.0004 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OHMTECH CONSTRUCAO E REFORMA LTDA EXECUTADO: MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Considerando que o Acordão juntado no id. 204910241 deferiu o recolhimento das custas ao final, reconsidero a decisão que determinou o cancelamento da distribuição. Cite–se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (artigo 829 do CPC) Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, § 1º do CPC). SÃO GONÇALO, 2 de julho de 2025. JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular
-
02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0809227-90.2025.8.19.0004 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OHMTECH CONSTRUCAO E REFORMA LTDA EXECUTADO: MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA CANCELO a distribuição da presente ação, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora a pagar as custas processuais, dispensada da Taxa Judiciária, conforme Aviso 24/2016 do FETJ. P.I. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, após cumpridas as formalidades legais. SÃO GONÇALO, 12 de junho de 2025. JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular