Gabriel Dias Pereira x Departamento De Transito Do Estado Do Rio De Janeiro e outros
Número do Processo:
0809225-06.2025.8.19.0042
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis
Última atualização encontrada em
29 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELEstado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves, titular Juiz de Direito Rubens Soares Sá Viana Junior, em auxílio Processo: 0809225-06.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL DIAS PEREIRA RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, FLAVIO TORRES PEREIRA DECISÃO Defiro a JG. Trata-se de pedido de tutela para suspensão de penalidade imposta ao autor supostamente cometida pelo 3º réu. A medida carece de efetivo contraditório, mormente para se confirmar a cadeia possessória do bem. Ante o exposto, INDEFIRO A TUTELA, citem-se os réus para oferecimento de resposta escrita. PETRÓPOLIS, 28 de maio de 2025. Rubens Soares Sá Viana Junior Juiz de Direito