Eloiza Antonia Da Silva Matta x Banco Bmg S/A
Número do Processo:
0809203-07.2025.8.19.0087
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível da Regional de Alcântara
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0809203-07.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELOIZA ANTONIA DA SILVA MATTA RÉU: BANCO BMG S/A Defiro J.G. à parte autora. Em atenção ao disposto no artigo 321 do CPC, emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que dela passe a constar pedido certo e determinado, na forma dos artigos 322 e 324, sob pena de indeferimento (artigo 321, p. único, c/c 330, §1º, II, ambos do CPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 485, I, CPC). Note-se que, de acordo com a atual disciplina legal, é inviável a formulação de pedido genérico em relação à indenização por danos morais (vide artigos 292, V; 322 e 324 do CPC). No mais, venha o valor do dano moral em valor real e não em salário mínimo. SÃO GONÇALO, 24 de junho de 2025. ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular