Banco Do Nordeste x Andre Barbosa Cavalcanti e outros
Número do Processo:
0809042-35.2022.8.10.0060
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMA
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível de Timon
Última atualização encontrada em
11 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Timon | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPROCESSO: 0809042-35.2022.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A EXECUTADO: CAVALCANTTI FRANCHISING E LICENCIAMENTOS LTDA, ANDRE BARBOSA CAVALCANTI, URSULA EDITE CLETO CAVALCANTI Advogado do(a) EXECUTADO: VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO - PI122-A Advogados do(a) EXECUTADO: LEONARDO DE LIMA RAMOS - PI3019, VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO - PI122-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: Considerando o disposto no art. 3º, §3º do CPC, defiro o pleito formulado pelos executados no petitório de Id. 149566441, pelo que designo audiência de conciliação para o dia 05/08/2025, às 09h30min, na sala de audiências desta Vara. Ressalto, por oportuno, que fica facultado às partes participarem remotamente da sessão acima designada, através da sala virtual de audiências desta unidade judiciária, em que pese a Magistrada esteja presente no Fórum na data aprazada. As partes, advogados, Defensores Públicos, Promotores de Justiça ou interessados terão acesso ao referido ambiente virtual através do link www.tjma.jus.br/link/varaciv2tim, devendo, obrigatoriamente, informar o seu nome como usuário. Ademais, defiro em parte o pedido apresentado pelo exequente em Id. 148779617, motivo pelo qual determino a intimação da parte exequente para, no interregno de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas do(s) Alvará(s). Cumprido o acima estipulado, DETERMINO a expedição do(s) competente(s) Alvará(s) Judicial(is) para levantamento, pelo exequente, das quantias depositadas nos autos (Ids. 146635270 e ss) para que seja feita a transferência eletrônica de valores à parte interessada através do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais - SISCONDJ, conforme os dados bancários informados em Id. 148779617, observando-se a cobrança das devidas taxas pelo Banco do Brasil. Quanto ao requerimento relativo à consulta no sistema RENAJUD (Id 148779617), deixo para apreciá-lo após a audiência supracitada. Intimem-se. Ante a audiência aprazada e o caráter alimentar do Alvará, reconheço a existência de atos urgentes a serem efetivados pela Secretaria Judicial, aplicando-se ao caso o art. 153, §2º, inciso I, do CPC. Timon-MA, data do sistema. Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon. Aos 10/06/2025, eu RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.