Alessandra Lobo Saleme Da Silva x Amil Assistência Medica Internacional
Número do Processo:
0809015-33.2025.8.19.0210
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso nº0809015-33.2025.8.19.0210 D E C I S Ã O I)A Autora opôs os Embargos de Declaração, insurgindo-se em face do despacho que ordenou que se aguardasse a audiência designada. Entretanto, a simples leitura do despacho revela sua total clareza, não se vislumbrando a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando, assim, o cabimento dos Embargos de Declaração. Diante do exposto, NEGA-SE PROVIMENTO aos Embargos de Declaração opostos. II)Indefiro o pedido de remessa ao 7º Núcleo de Justiça 4.0, com fulcro no Ato Executivo TJ nº 81/2025, publicado em 09.05.2025. Intimem-se. Rio de Janeiro, 7 de junho de 2025. ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular