Paulo Roberto De Avelar Silva x Itau Unibanco S.A
Número do Processo:
0808977-65.2025.8.19.0066
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELConsiderando o trânsito em julgado da sentença, ao autor para que fique ciente de que, decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, nada sendo requerido, os presentes autos serão remetidos ao arquivo.
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0808977-65.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ROBERTO DE AVELAR SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Considerando a manifestação das partes, HOMOLOGO o acordo, realizado pelas partes (IDs 195934089 e 198491742) e JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente. Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Retire-se o feito de pauta. Havendo juntada de guia de depósito nos autos, expeça-se mandado de pagamento. Fica a parte ré intimada que “caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), independentemente da nova intimação” (enunciado nº 13.9.1 do Aviso TJ nº 23/2008). Publique-se em cartório, sendo desnecessária a intimação das partes, na forma do disposto no enunciado 5.1.4. do Aviso TJ nº 23/2008. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. VOLTA REDONDA, 6 de junho de 2025. VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular