Sebastiao De Oliveira Silva x Petro Ita Transportes Coletivos De Passageiros Lt
Número do Processo:
0808974-85.2025.8.19.0042
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
HABILITAçãO DE CRéDITO
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis | Classe: HABILITAçãO DE CRéDITOEstado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves Processo: 0808974-85.2025.8.19.0042 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: SEBASTIAO DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LT DECISÃO Habilitação de Crédito. Gratuidade de Justiça. Consistentes os argumentos justificadores do estado de hipossuficiência econômico-financeira, DEFIROa gratuidade de justiça, inteligência da regra inserta no § 3º, artigo 99, CPC. No mais, recebo a presente habilitação na forma do art. 10, § 5º da Lei 11.101/2005 e CONCEDOa Recuperanda o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação. Diligência Cartorária. 1) Apensem-se estes autos aos do processo principal, anotando-se que deverão ser cadastrados no sistema o advogado do réu, bem como o Administrador Judicial. 2) Com a vinda da manifestação da recuperanda, intime-se o Administrador Judicial para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias; 3) Após, remetam-se os autos ao MP; 4) Por fim, voltem conclusos para decisão. Petrópolis, 26 de junho de 2025. Jorge Luiz Martins Alves Juiz de Direito