J. M. D. L. C. e outros x A. D. L. H. C.
Número do Processo:
0808957-97.2024.8.07.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0808957-97.2024.8.07.0016 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE: J. M. D. L. C., S. M. D. L. C. REPRESENTANTE LEGAL: S. K. M. R. REQUERIDO: A. D. L. H. C. DECISÃO Decorrido o prazo para oferecimento de contestação, decreto a revelia do réu. Entretanto, em caso de direitos indisponíveis, o efeito da revelia não produz seus efeitos, nos termos do art. 345, II do CPC. Intimem-se as partes para especificarem provas, indicando a sua pertinência e o ponto que se destinam a esclarecer. Prazo: 10 dias. Após, ao MP. Sobradinho/DF, 24/06/2025 15:36. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta