J. M. D. L. C. e outros x A. D. L. H. C.

Número do Processo: 0808957-97.2024.8.07.0016

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0808957-97.2024.8.07.0016 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE: J. M. D. L. C., S. M. D. L. C. REPRESENTANTE LEGAL: S. K. M. R. REQUERIDO: A. D. L. H. C. DECISÃO Decorrido o prazo para oferecimento de contestação, decreto a revelia do réu. Entretanto, em caso de direitos indisponíveis, o efeito da revelia não produz seus efeitos, nos termos do art. 345, II do CPC. Intimem-se as partes para especificarem provas, indicando a sua pertinência e o ponto que se destinam a esclarecer. Prazo: 10 dias. Após, ao MP. Sobradinho/DF, 24/06/2025 15:36. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta