Processo nº 08088647220248140006
Número do Processo:
0808864-72.2024.8.14.0006
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPA
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av. Cláudio Sanders, CEP: 67.143.010/Telefone: (091) 98251-6230 (Whatsapp) - E-mail: 3vjecivelananindeua@tjpa.jus.br ATO ORDINATÓRIO (Art. 1º, § 2º, inciso VI, do Provimento 006/2006-CJRMB) CITAÇÃO/INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA UNA - CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo n° 0808864-72.2024.8.14.0006 REQUERENTE: : ARCA COBRANCAS LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: LEANDRO ANDRADE ALEX - PA23136 REQUERIDO(A): Nome: TERA TELECOMUNICACOES, REDES E INSTALACOES LTDA Endereço1: Rua ZE ALINHADO, 80, PLANALTO TREZE DE MAIO, MOSSORO - RN - 59633-060 Endereço2: Rua Dr. Luis Carlos, número 45, sala 12, bairro Centro, município de Paragominas-PA, CEP 68625-050 Endereço3: Rua NORTE (LOT CAJAZEIRAS I), número 100, bairro Cajazeiras, município de Fortaleza-CE, CEP 60.864-265 Pelo presente ATO ORDINATÓRIO, fica a parte requerida, CITADA, acerca da ação [Inadimplemento, Perdas e Danos] que lhe move AUTOR: ARCA COBRANCAS LTDA - ME. Todos os documentos, inclusive a inicial com os fatos narrados pela parte requerente, encontram-se à disposição, conforme QRCode abaixo. Ficam as partes, requerente e requerida, INTIMADAS, para comparecerem à audiência virtual, UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento, a qual foi marcada para o dia 02/10/2025 09:15. A audiência designada, será realizada por meio de videoconferência, através da ferramenta MICROSOFT TEAMS, podendo-se optar por baixar o aplicativo ou utilizá-lo via web. O uso do programa exige cadastro prévio (gratuito), sendo que a participação na audiência ocorrerá por meio de acesso ao link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDk1NDZiZjktNjJjNC00ZjE3LWE5Y2MtMGI1ZTFhMGVhMDhi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22331ff0fd-84bb-4c1d-bca6-81c702213d99%22%7d Em caso de dúvidas, ligar ou enviar mensagem para o número (91) 98251-6230 - Whatsapp (Secretaria da 3ª Vara de Juizados de Ananindeua), de segunda à sexta (dias úteis), nos horários entre 09h e 12h, ou enviar mensagem para o e-mail 3vjecivelananindeua@tjpa.jus.br. Em caso de impossibilidade de acesso ao aplicativo Teams, a parte deverá comparecer, independentemente de nova intimação, ao prédio desta 3ª Vara de Juizado, localizado na Rua Suely Cruz e Silva, n. 1989, esquina com a avenida Cláudio Sanders (antiga Estrada do Maguari), no dia da audiência, com antecedência mínima de 15 minutos, para participar da audiência designada, em sala adaptada para este fim. Os participantes da audiência devem ingressar na sala de reunião virtual, impreterivelmente no dia e horário agendado. Em caso de problema técnico, que dificulte o acesso à sala de audiência virtual, deve ser inserido no sistema, através do advogado, o print da tela do TEAMS, imediatamente, e/ou entrar em contato com a Secretaria. O requerido fica, desde logo, advertido, de que o prazo para apresentação de contestação, será até a data da audiência designada, de conciliação, instrução e julgamento, caso a tentativa de autocomposição da lide, nela realizada, resulte infrutífera, sendo que em caso de inércia presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados por sua adversária (Lei nº 9.099/95, artigos 16 e 20, combinados com os artigos 334, 335, I, e 344, do CPC). Também, advertido, que a ausência injustificada à mencionada sessão, ou a qualquer outra que vier a ser designada, importará na aplicação da pena de revelia, presumindo-se, assim, aceitos como verdadeiros, os fatos contra si alegados pela parte contrária, o que ensejará o julgamento antecipado do mérito da lide (Lei nº 9.099/1995, artigos 9º, parágrafo 4º, 18, parágrafo 1º, e 20). A parte postulante, por sua vez, fica advertida, de que a sua ausência injustificada à audiência designada, ou outra que seja eventualmente marcada, importará na extinção do processo sem enfrentamento do mérito, com condenação em custas, tudo em conformidade com o art. 51, I, parágrafo 2º, da Lei nº 9.099/1995. As partes, em prestígio ao princípio da cooperação, devem, na própria audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, se manifestar se pretendem produzir prova pericial ou de natureza oral, consistente no depoimento pessoal dos litigantes e na inquirição de testemunhas. Os litigantes, se for o caso, podem arrolar no máximo 03 (três) testemunhas para serem ouvidas na audiência de instrução e julgamento, as quais devem comparecer em Juízo independentemente de intimação (Lei nº 9.099/1995, art. 34). Advertências: Fica o Senhor Oficial de Justiça, desde logo, autorizado a proceder na forma do art. 212, § 2º do NCPC (realizar as diligências em dias feriados, sábados e domingos e fora do horário normal de expediente). O Conselho Nacional de Justiça aprovou a realização de intimações por meio do aplicativo WhatsApp, desde que o Oficial de Justiça descreva pormenorizadamente o procedimento adotado, além de assumir as cautelas necessárias para que se possa ter a certeza de que o receptor da mensagem é o destinatário do respectivo ato processual. Com vistas a se ter a certeza de que o receptor da mensagem é o destinatário do respectivo ato processual, o Oficial de Justiça deve conferir a identificação digital do intimando, realizando print da fotografia aposta no aplicativo de mensagens, se existente, bem como solicitar ao seu interlocutor a remessa de seu documento de identificação civil e, ainda, de termo de ciência do ato de comunicação assinado de próprio punho, além de carrear aos autos a captura das telas das conversas mantidas entre ambos no decorrer da respectiva diligência. Ananindeua, 27 de junho de 2025 SANDRA HELENA MELO DE SOUZA Diretora de Secretaria da 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)