Denilson De Lima Santos x Banco Master S.A.

Número do Processo: 0808705-03.2024.8.19.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis
Última atualização encontrada em 16 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0808705-03.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENILSON DE LIMA SANTOS RÉU: BANCO MASTER S.A. 1- Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC. 2- Em se tratando de matéria consumerista, defiro a inversão do ônus da prova. 3- Fixo como ponto controvertido saber se a parte autora realizou o empréstimo junto ao réu, bem como eventuais danos morais. Defiro desde já a prova documental superveniente. Digam os réus, ante a inversão do ônus, se pretendem outras provas. ANGRA DOS REIS, 15 de junho de 2025. MONALISA RENATA ARTIFON Juiz Substituto