D. M. D. S. F. e outros x G. P. D. S. e outros
Número do Processo:
0808300-54.2019.8.20.5001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES COMARCA DE NATAL FÓRUM "DESEMBARGADOR MIGUEL SEABRA FAGUNDES" Processo N.º0808300-54.2019.8.20.5001 DESPACHO Determino a avaliação do imóvel situado na Rua Dr. José Borges, nº 100, Bairro Lagoa Nova, Natal/RN, para fins de venda e subsequente partilha, por Oficial de Justiça Avaliador. Oficie-se a CCM. Em discordando, intimem-se as partes, por seus advogados, para que indiquem um corretor de imóveis em comum acordo, para imediata avaliação do imóvel, com fotos atualizadas (em visita acompanhada pelas partes ou por seus respectivos advogados), acostando aos autos o referido laudo de avaliação, no prazo de 10 (dez) dias. Publique-se. Intimem-se. Natal (RN), 23 de abril de 2025. VIRGÍNIA DE FÁTIMA MARQUES BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Dig.:ICSB/VFMB
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES COMARCA DE NATAL FÓRUM "DESEMBARGADOR MIGUEL SEABRA FAGUNDES" Processo N.º0808300-54.2019.8.20.5001 DESPACHO Determino a avaliação do imóvel situado na Rua Dr. José Borges, nº 100, Bairro Lagoa Nova, Natal/RN, para fins de venda e subsequente partilha, por Oficial de Justiça Avaliador. Oficie-se a CCM. Em discordando, intimem-se as partes, por seus advogados, para que indiquem um corretor de imóveis em comum acordo, para imediata avaliação do imóvel, com fotos atualizadas (em visita acompanhada pelas partes ou por seus respectivos advogados), acostando aos autos o referido laudo de avaliação, no prazo de 10 (dez) dias. Publique-se. Intimem-se. Natal (RN), 23 de abril de 2025. VIRGÍNIA DE FÁTIMA MARQUES BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Dig.:ICSB/VFMB