Alessandro Caroca Da Silva x Itau Unibanco Holding S.A.
Número do Processo:
0808080-03.2023.8.19.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0808080-03.2023.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRO CAROCA DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Inexistem nulidades a serem reparadas, razão pela qual dou o feito por saneado, fixando como ponto controvertido se houve falha na prestação de serviço pela ré e se há danos morais e materiais a serem reparados. Em se tratando de matéria meramente consumerista, inverto o ônus da prova a teor do disposto no art. 6, VIII do CDC. Defiro a produção de prova documental suplementar a ser produzida em 15 dias sob pena de preclusão. Publique-se. Intimem-se. ANGRA DOS REIS, 6 de junho de 2025. ANDREA MAURO DA GAMA LOBO DECA DE OLIVEIRA Juiz Titular