Processo nº 08080490720228205106
Número do Processo:
0808049-07.2022.8.20.5106
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:mro04gabciv@tjrn.jus.br Processo nº 0808049-07.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. Advogados do(a) AUTOR: ALCIOMAR FONSECA NEVES NETO - PI8935, FABIO AUGUSTO FRONTERA - SP257633, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM - MG89835, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS - MG98575 Ré(u)(s): MARCIA BETANIA CAMARA Advogado do(a) REU: ALEXANDRE MAGNO FERNANDES DE QUEIROZ - RN3483 DESPACHO Tendo em vista a renúncia do perito anteriormente nomeado, NOMEIO Lucas Matheus da Silva Sousa, engenheiro agronômo, profissional cadastrado no órgão específico do TJRN apto à realização da perícia de avaliação do imóvel, objeto da servidão administrativa, discutida nestes autos, necessária ao deslinde do feito, intimando-o para dizer, no prazo de 15 dias, se aceita o encargo, bem como indicar proposta de honorários; Aceito o encargo e apresentada proposta de honorários, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias, manifestar-se, apresentando os quesitos e indicando, caso desejem, assistente para acompanhar a perícia, devendo a parte autora, em igual prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos, nos termos da decisão de ID 125149553, advertindo-a(s) que a ausência do depósito lhe importará em prejuízo probatório. Recolhidos os honorários, INTIME-SE o perito para designar a data e horário a ser realizada a perícia, com antecedência mínima de 20 dias. Fixo, desde já, o prazo de 15 dias para entrega do laudo, com a entrega, intime-se as partes para se manifestar em 15 dias, liberando-se os honorários periciais em favor do(a) expert. Escoado o prazo sem o depósito dos honorários pela parte, à conclusão para SENTENÇA. Intime(m)-se e Cumpra-se. Mossoró/RN, data registrada no sistema. Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06)
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:mro04gabciv@tjrn.jus.br Processo nº 0808049-07.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. Advogados do(a) AUTOR: ALCIOMAR FONSECA NEVES NETO - PI8935, FABIO AUGUSTO FRONTERA - SP257633, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM - MG89835, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS - MG98575 Ré(u)(s): MARCIA BETANIA CAMARA Advogado do(a) REU: ALEXANDRE MAGNO FERNANDES DE QUEIROZ - RN3483 DESPACHO Tendo em vista a renúncia do perito anteriormente nomeado, NOMEIO Lucas Matheus da Silva Sousa, engenheiro agronômo, profissional cadastrado no órgão específico do TJRN apto à realização da perícia de avaliação do imóvel, objeto da servidão administrativa, discutida nestes autos, necessária ao deslinde do feito, intimando-o para dizer, no prazo de 15 dias, se aceita o encargo, bem como indicar proposta de honorários; Aceito o encargo e apresentada proposta de honorários, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias, manifestar-se, apresentando os quesitos e indicando, caso desejem, assistente para acompanhar a perícia, devendo a parte autora, em igual prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos, nos termos da decisão de ID 125149553, advertindo-a(s) que a ausência do depósito lhe importará em prejuízo probatório. Recolhidos os honorários, INTIME-SE o perito para designar a data e horário a ser realizada a perícia, com antecedência mínima de 20 dias. Fixo, desde já, o prazo de 15 dias para entrega do laudo, com a entrega, intime-se as partes para se manifestar em 15 dias, liberando-se os honorários periciais em favor do(a) expert. Escoado o prazo sem o depósito dos honorários pela parte, à conclusão para SENTENÇA. Intime(m)-se e Cumpra-se. Mossoró/RN, data registrada no sistema. Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06)
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:mro04gabciv@tjrn.jus.br Processo nº 0808049-07.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. Advogados do(a) AUTOR: ALCIOMAR FONSECA NEVES NETO - PI8935, FABIO AUGUSTO FRONTERA - SP257633, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM - MG89835, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS - MG98575 Ré(u)(s): MARCIA BETANIA CAMARA Advogado do(a) REU: ALEXANDRE MAGNO FERNANDES DE QUEIROZ - RN3483 DESPACHO Tendo em vista a renúncia do perito anteriormente nomeado, NOMEIO Lucas Matheus da Silva Sousa, engenheiro agronômo, profissional cadastrado no órgão específico do TJRN apto à realização da perícia de avaliação do imóvel, objeto da servidão administrativa, discutida nestes autos, necessária ao deslinde do feito, intimando-o para dizer, no prazo de 15 dias, se aceita o encargo, bem como indicar proposta de honorários; Aceito o encargo e apresentada proposta de honorários, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias, manifestar-se, apresentando os quesitos e indicando, caso desejem, assistente para acompanhar a perícia, devendo a parte autora, em igual prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos, nos termos da decisão de ID 125149553, advertindo-a(s) que a ausência do depósito lhe importará em prejuízo probatório. Recolhidos os honorários, INTIME-SE o perito para designar a data e horário a ser realizada a perícia, com antecedência mínima de 20 dias. Fixo, desde já, o prazo de 15 dias para entrega do laudo, com a entrega, intime-se as partes para se manifestar em 15 dias, liberando-se os honorários periciais em favor do(a) expert. Escoado o prazo sem o depósito dos honorários pela parte, à conclusão para SENTENÇA. Intime(m)-se e Cumpra-se. Mossoró/RN, data registrada no sistema. Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06)
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:mro04gabciv@tjrn.jus.br Processo nº 0808049-07.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. Advogados do(a) AUTOR: ALCIOMAR FONSECA NEVES NETO - PI8935, FABIO AUGUSTO FRONTERA - SP257633, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM - MG89835, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS - MG98575 Ré(u)(s): MARCIA BETANIA CAMARA Advogado do(a) REU: ALEXANDRE MAGNO FERNANDES DE QUEIROZ - RN3483 DESPACHO Tendo em vista a renúncia do perito anteriormente nomeado, NOMEIO Lucas Matheus da Silva Sousa, engenheiro agronômo, profissional cadastrado no órgão específico do TJRN apto à realização da perícia de avaliação do imóvel, objeto da servidão administrativa, discutida nestes autos, necessária ao deslinde do feito, intimando-o para dizer, no prazo de 15 dias, se aceita o encargo, bem como indicar proposta de honorários; Aceito o encargo e apresentada proposta de honorários, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias, manifestar-se, apresentando os quesitos e indicando, caso desejem, assistente para acompanhar a perícia, devendo a parte autora, em igual prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos, nos termos da decisão de ID 125149553, advertindo-a(s) que a ausência do depósito lhe importará em prejuízo probatório. Recolhidos os honorários, INTIME-SE o perito para designar a data e horário a ser realizada a perícia, com antecedência mínima de 20 dias. Fixo, desde já, o prazo de 15 dias para entrega do laudo, com a entrega, intime-se as partes para se manifestar em 15 dias, liberando-se os honorários periciais em favor do(a) expert. Escoado o prazo sem o depósito dos honorários pela parte, à conclusão para SENTENÇA. Intime(m)-se e Cumpra-se. Mossoró/RN, data registrada no sistema. Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06)
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:mro04gabciv@tjrn.jus.br Processo nº 0808049-07.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. Advogados do(a) AUTOR: ALCIOMAR FONSECA NEVES NETO - PI8935, FABIO AUGUSTO FRONTERA - SP257633, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM - MG89835, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS - MG98575 Ré(u)(s): MARCIA BETANIA CAMARA Advogado do(a) REU: ALEXANDRE MAGNO FERNANDES DE QUEIROZ - RN3483 DESPACHO Tendo em vista a renúncia do perito anteriormente nomeado, NOMEIO Lucas Matheus da Silva Sousa, engenheiro agronômo, profissional cadastrado no órgão específico do TJRN apto à realização da perícia de avaliação do imóvel, objeto da servidão administrativa, discutida nestes autos, necessária ao deslinde do feito, intimando-o para dizer, no prazo de 15 dias, se aceita o encargo, bem como indicar proposta de honorários; Aceito o encargo e apresentada proposta de honorários, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias, manifestar-se, apresentando os quesitos e indicando, caso desejem, assistente para acompanhar a perícia, devendo a parte autora, em igual prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos, nos termos da decisão de ID 125149553, advertindo-a(s) que a ausência do depósito lhe importará em prejuízo probatório. Recolhidos os honorários, INTIME-SE o perito para designar a data e horário a ser realizada a perícia, com antecedência mínima de 20 dias. Fixo, desde já, o prazo de 15 dias para entrega do laudo, com a entrega, intime-se as partes para se manifestar em 15 dias, liberando-se os honorários periciais em favor do(a) expert. Escoado o prazo sem o depósito dos honorários pela parte, à conclusão para SENTENÇA. Intime(m)-se e Cumpra-se. Mossoró/RN, data registrada no sistema. Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06)