Antonio Carlos De Souza Ferreira Da Silva x Banco Bmg S/A

Número do Processo: 0808023-87.2025.8.19.0011

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio
Última atualização encontrada em 16 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0808023-87.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO CARLOS DE SOUZA FERREIRA DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A 1) O Enunciado 02 - 2016 do Aviso Conjunto TJ/COJES N. 14/ 2017 dispõe que: "A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, §§ 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º. Da Lei 9.099/95)". O documento de index 200507391, além de desatualizado, revela a existência de consumo ínfimo de energia elétrica, sendo faturado somente o custo de disponibilidade do serviço, não sendo, portanto, suficiente para comprovação de domicílio. Assim, i-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias juntar aos autos comprovante de residência contendo informações acerca do consumo regular do serviço contratado (conta de água, energia elétrica ou telefone fixo), comprovando o seu efetivo domicílio nesta Comarca, apresentando data de emissão atualizada com a data da propositura da presente ação, sob pena de extinção. 2) Apensem-se os autos ao processo nº 0808020-35.2025.8.19.0011. CABO FRIO, 13 de junho de 2025. FABIO COSTA SOARES Juiz Titular
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou