Maria Dos Anjos Santos Tibcherany x Banco Bmg S/A

Número do Processo: 0807989-40.2024.8.19.0014

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Recurso inominado interposto pela autora no index 184514063, com pedido de gratuidade de justiça. Intimado para apresentar documentos comprobatórios da hipossuficiência alegada, a autora os anexou no index 201647427, 201647428 e 201647431. Segundo consta nos documentos anexados, autora aufere renda mensal de aproximadamente R$ 12.500,00 bruto, sendo aproximadamente R$ 7.000,00 líquidos, e não possui dependentes declarados. A autora, portanto, não ostenta a condição de hipossuficiente economicamente. Diante do exposto, INDEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Venha o recolhimento do preparo, em 48 horas, sob pena deserção. Intime-se.
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0807989-40.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DOS ANJOS SANTOS TIBCHERANY RÉU: BANCO BMG S/A Trata-se de feito com interposição de recurso inominado pela parte autora com pedido de Gratuidade de Justiça. Intime-se a parte autora/recorrente para, no prazo de 05 dias, apresentar os documentos comprobatórios da hipossuficiência econômica, comprovante de rendimentos, cópia da última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, ou comprovante de isenção, sob pena de indeferimento da gratuidade e deserção do recurso. Certificados a intimação e o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 3 de junho de 2025. KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular
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