Processo nº 08079051420228100029
Número do Processo:
0807905-14.2022.8.10.0029
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMA
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível de Caxias
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Caxias | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0807905-14.2022.8.10.0029 | PJE Promovente: LOURIVAL CRUZ Advogado do(a) AUTOR: AMADEU FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR - PI8869 Promovido: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DECISÃO¹ O presente feito versa sobre cumprimento de sentença, oriunda de ação de reparação por danos materiais e morais decorrentes de contratação de empréstimo consignado não autorizado, declarada nula por sentença transitada em julgado. A contadoria judicial apresentou cálculo atualizado da condenação, no montante de R$ 84.697,58, discriminando danos morais, danos materiais e honorários advocatícios (ID 119691398). O autor, expressamente concordou com os valores e requereu a expedição de alvarás judiciais, sendo R$ 50.395,06 para si e R$ 34.302,52 para seu advogado, bem como devolução do saldo excedente de R$ 16.092,00 ao banco requerido, conforme manifestação de ID 121338418. A manifestação do banco Bradesco S.A., embora questione a inclusão de valores prescritos, não apresenta novo cálculo nem impugnação específica aos valores homologados pela contadoria e aceitos pela parte autora, limitando-se a alegação genérica de prescrição, a qual foi superada no julgamento do mérito. FUNDAMENTAÇÃO A concordância expressa da parte exequente com os cálculos da contadoria, aliada à ausência de impugnação formal e fundamentada do executado, autoriza a homologação dos valores e expedição dos alvarás, consoante precedentes: “É válida a concordância expressa do exequente com os cálculos homologados pela contadoria judicial, sobretudo quando não impugnados de forma adequada pela parte executada.” (TJMA, Ap. Cív. 0804033-20.2022.8.10.0049, Rel. Des. José Gonçalo Filho, j. 20/02/2024) DISPOSITIVO Ante o exposto: Homologo os cálculos apresentados pela contadoria judicial (ID 119691398), no valor de R$ 84.697,58; Determino a expedição dos seguintes alvarás eletrônicos: Em favor do autor LOURIVAL CRUZ, no valor de R$ 50.395,06; Em favor do advogado AMADEU FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR, OAB/MA 8.869, no valor de R$ 34.302,52, conforme dados bancários constantes dos autos; Determino a devolução ao executado BANCO BRADESCO S.A. do saldo remanescente de R$ 16.092,00; Após o cumprimento, arquivem-se os autos, com baixa. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Caxias (MA), data sistema. AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível Assinado Eletronicamente FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760