Juan Prata Duarte x Hurb Technologies S.A.
Número do Processo:
0807666-04.2023.8.19.0068
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av. Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Processo: 0807666-04.2023.8.19.0068 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUAN PRATA DUARTE EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. De início, revogo a decisão de ID 160386814, que deferiu a penhora portas adentro requerida pela parte exequente, por não se compatibilizar com o microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, o qual se orienta pelos princípios da celeridade e da economia processual, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.099/1995. No entanto, considerando oinício de execução e a existência de Procedimento de Execução Concentrada movido em face da ré, HURB, onde são tomadas todas as providências visando arrecadação suficiente para cobrir os débitos existentes, inclua-se o débito deste processo na planilha de débitos do processo-base, 0896413-34.2023.8.19.0001, que tramita perante o 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. Após, SUSPENDO O PROCESSO, visando aguardar o andamento do referido processo-base. RIO DAS OSTRAS, 17 de junho de 2025. GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular