Ministerio Publico Do Estado Do Rio De Janeiro e outros x João Pedro Monteiro Couto
Número do Processo:
0807656-63.2025.8.19.0011
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio | Classe: AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTEPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 1ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, 2º ANDAR, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0807656-63.2025.8.19.0011 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: JOÃO PEDRO MONTEIRO COUTO 1) Notifique-se o indiciado para oferecimento da defesa prévia, no prazo de 10 dias. Decorrido "in albis", dê-se vista à DP. 2) Defiro a cota do MP. 3) Em cumprimento ao parágrafo único do art. 316 do CPP, REVISO a prisão determinada na decisão de index. 199059824, para o fim de mantê-la, por seus próprios fundamentos, eis que não houve qualquer alteração fática ou jurídica que beneficie o denunciado, sendo a prisão necessária para a garantia da ordem pública, ante os fortes indícios da prática dos crimes previstos nos artigos33, "caput", e 35, todos da Lei nº11.343/06, na forma do artigo 69 do Código Penal., sendo o acusado portador de condenações criminais recentes(Anotações 01 e 02 da FAC – index. 203899659), a indicar risco de reiteração delitiva.I-se. CABO FRIO, 26 de junho de 2025. CAROLINA VICENTE BISOGNIN Juiz Titular