Em Segredo De Justiça x Em Segredo De Justiça
Número do Processo:
0807469-30.2024.8.19.0063
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DECISÃO Processo: 0807469-30.2024.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Rejeito à impugnação a gratuidade de justiça em preliminar de contestação, na exegese do artigo 337, XIII, do CPC. Na hipótese dos autos, a parte autora postulou a gratuidade da justiça, comprovando a respectiva hipossuficiência, razão pela qual lhe foi concedida os benefícios da gratuidade. A presunção de hipossuficiência econômica (art. 99, § 3º, CPC) favorece ao requerente da assistência judiciária e somente será elidida diante de prova em contrário. Defiro a produção da prova pericial requerida. Nomeio perito o Dr. Ricardo H. Amanuma, de endereço conhecido do Cartório Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos no prazo de 10 dias. Intime-se o perito para apresentar proposta de honorários. TRÊS RIOS, 3 de junho de 2025. EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SA Juiz Titular